Anunciado antes de existir, com o artigo errado e em dois artigos de um regulamento da indústria de games, o “reconhecimento pela primeira vez” chegou a menos de duas semanas do segundo turno da eleição presidencial de 2026, marcado para 25 de outubro. A pressa tem explicação. O conteúdo, nenhuma.
Por Daniel Cossi · São Paulo, 15 de outubro de 2026
Uma análise sobre propriedade intelectual, prática esportiva e o Âmbito Esportivo Institucional
O publisher ou developer é e sempre será o proprietário do que cria e desenvolve — do jogo, de suas marcas, de sua infraestrutura e de seus eventos oficiais. Essa soberania é amplamente reconhecida e respeitada: o que é produzido e organizado pelo publisher nos seus próprios campeonatos é dele, e assim continuará sendo.
Desde 2009, digo e utilizo um termo, em palestras e debates em que sou convidado a participar, que ficou usual no meio desportivo, sobre o “Sistema Internacional Piramidal do Desporto” onde há uma entidade internacional, uma continental, uma nacional e as regionais e locais. Paralelo a isso temos consorcio, união, governos e movimento olímpico. Exclusivamente e impreterivelmente uma única entidade de cada e para cada nível dessa pirâmide. Abaixo e seguindo esse entendimento.
Depois de 21 anos (eu Daniel Cossi), dentro do esporte eletrônico, que agora tem divisões e braços novos como esportes digitais (virtuais, simulados e metaverso), sei com toda a certeza baseada em experiencias e fatos que estamos ainda muito longe de nos tornarmos de foto e de direito uma classe desportiva com base sólida e confiável, pelo menos no esports institucional (sistema federativo).