A CARLEE é o órgão institucional da CBDEL responsável por mediar, arbitrar e resolver litígios entre partes envolvidas no ecossistema do esporte eletrônico, incluindo:
Diferentemente da via judicial, a CARLEE proporciona soluções céleres, técnicas e imparciais, reduzindo o risco de disputas prolongadas e protegendo a integridade do sistema desportivo.
Embora não existam divisões formais internas, a CARLEE atua em diferentes tipos de litígios e disputas contratuais, incluindo:
Os processos da CARLEE são conduzidos eletronicamente, o que garante agilidade, transparência e rastreabilidade em todas as etapas.
A CARLEE é formada por especialistas em direito desportivo, incluindo advogados e juízes de reconhecida competência. Seus procedimentos seguem as normas da CBDEL e respeitam a legislação brasileira, em especial os princípios de:
Além disso, atletas e membros de comissões técnicas podem contar com procedimentos gratuitos, reforçando o compromisso da CBDEL com a proteção e valorização de seus filiados.
O STJD-CBDEL atua principalmente em infrações disciplinares e em julgamentos relacionados às competições e condutas esportivas.
Já a CARLEE é voltada para questões administrativas e contratuais, como registros, transferências, dívidas e litígios de trabalho.
Ambos os órgãos são autônomos e complementares, garantindo uma rede de governança completa e equilibrada para o esporte eletrônico no Brasil.
A CARLEE simboliza a maturidade jurídica e administrativa da CBDEL, trazendo:
Com a CARLEE, o esporte eletrônico brasileiro ganha um sistema interno de resolução de disputas alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais, fortalecendo toda a estrutura do ecossistema.